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Setor Oeste

CNJ atualiza pontos incorporados à Lei de Recuperação Judicial e Falências

CNJ atualiza pontos incorporados à Lei de Recuperação Judicial e Falências

Entre os atos estão os procedimentos prévios de exame dos processos, conciliação e mediação e mitigação de impactos da pandemia

Os processos de recuperação judicial e falências tem recebido uma atenção maior nos últimos tempos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, criou um Grupo de Trabalho para estudar esses casos e encontrar formas de agilizar e modernizar essas tramitações. Nesse viés, a Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falências, passou por atualização no final de 2020, com alteração de vários dispositivos e inclusão de outros pela Lei 14.112/2020.

Com isso, as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluídas na legislação foram atualizadas para esse tipo de processo. No total são quatro atos já indicados pelo Conselho desde 2019, por meio do Grupo de Trabalho e que agora fazem parte da nova legislação. Elas tratam sobre procedimentos prévios de exame dos processos, conciliação e mediação e mitigação de impactos da pandemia.

Dessa forma, a padronização de procedimentos prévios e a definição de uma lista de documentos das empresas que decidam acionar a Justiça, torna o processo mais eficiente e rápido. Outro ponto importante que agora também é lei está no estímulo ao uso de conciliação e mediação para tratar conflitos de natureza empresarial.

Outra orientação é a previsão de que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (Cejusc), para realização de negociações individuais e coletivas. Isso já ocorre em São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

A recuperação judicial é uma alternativa buscada por empresas em crise financeira, na tentativa de renegociar dívidas e evitar falência, sem a necessidade de paralisar suas atividades. Isso é feito com a apresentação de um plano à Justiça, mostrando que, mesmo com as dificuldades, a companhia ainda pode se reerguer.

Instituído pela Portaria CNJ n. 199/2020, com o objetivo de debater e sugerir medidas voltadas à modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência, o grupo de trabalho tem conquistado avanços. Com estudos e diagnósticos sobre o marco institucional da recuperação judicial e faz falências no Brasil, busca agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados.

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