O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Ação interposta pela Fecomércio-Go teve a defesa do advogado Dyogo Crosara, declarou inconstitucional a lei municipal que criou essa exigência.
A Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) conquistou importante decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os chamados “bancos de lotes”. Em análise de recurso extraordinário, onde a defesa da Federação foi feita pelo escritório Crosara Advogados, a Corte negou, por unanimidade de votos, provimento ao pedido do Município de Goiânia.
Na decisão, os ministros concordaram que é inconstitucional a lei municipal que condiciona a autorização de uso de parcelas do solo do município para implantação de loteamentos mediante doação de 15% no mínimo das áreas vendáveis pelo loteador para implantação de programas habitacionais para a população.
O parecer ressalta, ainda, que o Município invadiu a competência legislativa da União, afrontando o princípio federativo e desrespeitando a repartição de competência. “A hipótese configura confisco ao direito da propriedade privada, na medida que cria obstáculo para a continuidade das atividades empresariais relacionadas a loteamentos urbanos”, enfatizou o relator, ministro Celso de Mello.
Processo
Em 2018, em processos de atuação do Crosara Advogados, através dos advogados Dyogo Crosara e Artur Bahia, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucional a lei municipal de Goiânia que havia criado o chamado Banco de Lotes. A Corte Goiana entendeu que a exigência do banco de lotes inibe o desenvolvimento urbano no âmbito do município, submetendo os empreendedores ligados ao setor imobiliário de Goiânia a um prejuízo excessivo, causado pela doação ilegal do chamado banco de lote.
O TJGO afirmou que o Município se apoderou da competência legislativa da União ao estabelecer este tipo de doação como condição à autorização para implantação de loteamentos, o que afronta o princípio federativo e o direito constitucional à propriedade.
O Município recorreu da decisão do TJGO e agora ela foi confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.